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TSE decide por eleição suplementar em Tucuruí (PA) para escolher novo prefeito e vice

Por maioria, o tribunal confirmou a inelegibilidade de Alexandre Siqueira e ordenou seu afastamento imediato do cargo

Redação
Por: Redação
06/05/2025 às 23h07
TSE decide por eleição suplementar em Tucuruí (PA) para escolher novo prefeito e vice

Na sessão desta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, ratificou a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), prefeito reeleito de Tucuruí (PA) nas eleições de 2024, além de determinar sua saída imediata do cargo e a realização de uma eleição suplementar no município. A condenação ocorreu devido a práticas de abuso de poder econômico e compra de votos em processos anteriores, levando à sua inelegibilidade.

A maioria do tribunal acompanhou o voto-vista da Ministra Isabel Gallotti, que divergiram do entendimento do relator, Ministro Ramos Tavares. O debate concentrou-se se a liminar concedida em 2023 pelo próprio TSE suspendeu ou não a inelegibilidade do candidato.

O relator interpretou que a liminar suspendeu automaticamente a inelegibilidade, sem necessidade de solicitação expressa no recurso. Em contrapartida, a Ministra Gallotti afirmou que a suspensão da inelegibilidade precisava ser explicitamente requerida no processo, conforme o artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, o que não ocorreu.

Segundo a ministra, ao revogar a liminar, o Plenário confirmou a inelegibilidade de Alexandre pelo período de oito anos, resultando na negativa do registro de candidatura ao cargo de prefeito em 2024.

Assim, o tribunal reafirmou decisão anterior que cassou os mandatos de Alexandre Siqueira e de Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), então prefeito e vice-prefeito de Tucuruí, por abuso de poder econômico e uso ilícito de recursos durante as eleições de 2020, embora Jairo Holanda tenha ficado isento da inelegibilidade.

Distribuição de combustível de forma irregular

A cassação e a inelegibilidade derivaram de uma prática de distribuição indiscriminada de combustível a eleitores em uma bomba de gasolina em 12 de novembro de 2020, em suposta auxiliar para uma carreata. Em julgamento anterior, a relatora, Ministra Gallotti, destacou que a ação ocorreu três dias antes do pleito, mesmo com o TRE já proibindo aglomerações devido à pandemia de covid-19.

Ela destacou que essa prática ilegal teve potencial de manipular a vontade dos eleitores e desequilibrar a disputa eleitoral, que foi vencida por uma margem de apenas 164 votos. Além disso, a distribuição de combustível violou normas sanitárias e eleitorais, evidenciando o intento específico de angariar votos.

De acordo com o processo, a campanha do candidato distribuiu vales de combustível individual (no valor de R$ 50,00) para que qualquer pessoa pudesse abastecer no posto, o que, na visão da relatora, não evidencia que a ação foi focada exclusivamente em abastecer veículos de cabos eleitorais, como era possível pensar, fato este proibido pelo TRE.

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