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Declarar precatórios no IR 2025 requer cautela

Especialistas detalham como declarar corretamente valores relacionados a precatórios e alertam para erros que podem gerar autuações e cobranças ind...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
09/05/2025 às 16h01
Declarar precatórios no IR 2025 requer cautela
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Com menos de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, que se encerra em 31 de maio, conforme destaca o Governo Federal, muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas sobre como declarar precatórios, que são créditos judiciais reconhecidos contra o poder público. Fernando Kalil, CEO da PJUS, alerta que falhas na classificação tributária podem resultar em cobrança indevida de imposto e autuações por parte da Receita Federal.

Segundo Kalil, a principal dificuldade está em compreender os critérios que determinam se os valores recebidos são tributáveis ou isentos, se correspondem a verbas indenizatórias ou remuneratórias e se se referem a pagamentos acumulados. Essas informações influenciam diretamente no preenchimento correto da declaração. “Muitos contribuintes desconhecem os critérios que diferenciam verbas indenizatórias das remuneratórias ou que indicam se o valor é tributável ou isento, o que compromete o preenchimento correto da declaração", afirma Kalil.

Rafael Carvalhais, controller da PJUS, explica que a falta de familiaridade com os campos do programa da Receita Federal leva a equívocos, principalmente em operações de cessão de precatórios. Ele recomenda atenção especial aos documentos da operação, como contrato de cessão, informes bancários e comprovantes de pagamento. A ausência desses registros pode dificultar a comprovação futura da operação e comprometer a regularidade da declaração.

No caso de precatórios ainda não pagos, o crédito deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99, com a descrição “Precatório expedido, ainda não recebido”. Devem ser incluídos o nome da ação judicial, o número do processo e o valor de face do crédito. Quando o bem é declarado pela primeira vez, o campo “Situação em 31/12/2023” deve permanecer zerado, enquanto o campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor atualizado.

Para precatórios recebidos em 2024, a orientação é verificar a natureza da verba. Se tratar de indenização ou aposentadoria isenta, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já valores com natureza remuneratória devem ser registrados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com indicação do número de meses a que se refere o pagamento. O uso do informe de rendimentos emitido pela instituição pagadora é necessário para evitar divergências.

Em relação à cessão de precatórios, mesmo que o entendimento consolidado da Segunda Turma do STJ afirme que não há incidência de Imposto de Renda sobre operações realizadas com deságio, a Receita Federal tem adotado posicionamento mais restritivo. Em uma solução de consulta aplicada a um caso específico, o órgão fiscalizador interpretou que a cessão configura ganho de capital. Essa manifestação, no entanto, não revoga nem se sobrepõe à jurisprudência do STJ e vale apenas para o contribuinte que solicitou a consulta.

Kalil reforça que cada situação exige um tratamento específico. Créditos ainda não pagos devem ser registrados como bens. Valores recebidos precisam constar nas fichas de rendimentos acumulados ou isentos, conforme o caso. As operações de cessão devem ser registradas com os dados do processo judicial e o valor da transação. Ele também recomenda o uso de ferramentas que auxiliem no preenchimento ou, quando necessário, a consulta a profissionais da área contábil. O prazo final para entrega da declaração é 31 de maio de 2025.


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