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Consultoria analisa mudanças na Lei do Bem 2025

MCTI lança novo FormP&D para ano-base 2024, com melhorias que ampliam a segurança, detalhamento e agilidade na análise dos projetos da Lei do Bem. ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
01/07/2025 às 15h53
Consultoria analisa mudanças na Lei do Bem 2025
MCTI

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou na quarta-feira (18), o novo FormP&D referente ao ano-base 2024. O formulário é a principal ferramenta para que empresas brasileiras possam declarar seus investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e, com isso, acessarem os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem. O prazo para o envio das informações termina em 30 de setembro.

A Macke Consultoria é especializada na estruturação de projetos de inovação com foco na aplicação da Lei do Bem. A empresa monitora atualizações do FormP&D e mudanças regulatórias promovidas pelo MCTI. A análise apresentada a seguir foi elaborada por sua equipe, que atua com uma metodologia própria e formação multidisciplinar. O trabalho desenvolvido visa orientar empresas de diferentes setores no acesso aos benefícios fiscais previstos na legislação vigente.

A ministra Luciana Santos destacou que, desde o início da atual gestão até o fim de maio de 2025, cerca de R$ 37 bilhões foram direcionados para apoiar aproximadamente 2.700 projetos ligados às diretrizes da Nova Indústria Brasil (NIB), reforçando a articulação entre ciência, tecnologia e desenvolvimento industrial. Segundo a ministra, a Lei do Bem apresenta um retorno fiscal expressivo e impacto econômico direto, com investimentos em inovação que chegam a ser quatro vezes maiores do que a renúncia fiscal. No ano-base de 2023, por exemplo, 3.878 empresas foram beneficiadas, somando quase R$ 42 bilhões em investimentos em P&D, enquanto a renúncia estimada foi de R$ 9 bilhões.

Com o novo FormP&D, o MCTI promove uma série de melhorias para tornar o preenchimento mais eficiente e os dados mais detalhados. O formulário agora conta com um FAQ com orientações específicas para cada campo, novos campos de preenchimento como receita operacional bruta para melhor classificação do porte da empresa, estrutura interna de P&D, classificação dos projetos conforme nível de maturidade tecnológica (TRL), e relação dos projetos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Agenda 2030).

Segundo André Maieski, sócio da Macke, “o formulário passou a ser integrado à base de dados da Receita Federal, ampliando a segurança e a consistência das informações. A partir desses dados, o MCTI irá consolidar e disponibilizar estatísticas públicas sobre a participação das empresas na Lei do Bem, segmentadas por região, setor econômico e outras variáveis”. Foram 13.638 projetos submetidos, mais de R$ 41,9 bilhões em investimentos em PD&I e cerca de 34 mil profissionais especializados atuando diretamente nas atividades das empresas.

Governança e agilidade na análise

Para Brendo Ribas, sócio da Macke, “um dos compromissos centrais anunciados é o de que todas as análises serão concluídas em até 12 meses, um avanço significativo frente à média anterior, que variava entre 1,5 e 2 anos. Para garantir maior consistência nas decisões, o MCTI também estabeleceu que, em caso de divergência entre dois analistas, um terceiro será convocado para emitir o parecer final”.

Além disso, a análise técnica ganhou novo escopo. As áreas temáticas, que antes somavam 21, agora são 72, proporcionando uma alocação mais precisa dos projetos. O encaminhamento passa a ser feito conforme a temática dominante, aumentando a especialização da avaliação.

Mais dados, mais inteligência

A nova estrutura do formulário inclui integração com a base da Receita Federal, permitindo cruzamento de dados em tempo real, e a aplicação de feedbacks quantitativos via inteligência artificial (IA) ex-ante, além de avaliações qualitativas. Segundo André Maieski uma das novidades mais importantes do formulário é que conta com novos campos como o RoB (Retorno sobre Benefício) e o TRL (Technology Readiness Level), que é o nível de evolução inovativa ao longo dos anos em múltiplos formulários da mesma empresa.

Outro avanço importante é a proposta de redução do tempo de concessão de patentes para dois anos, com um novo campo no formulário dedicado à gestão de propriedade intelectual.

Ferramentas de apoio e novos instrumentos

O MCTI anunciou ainda o lançamento de um novo Guia do Usuário, com orientações sobre uso, transparência e ferramentas de apoio. Ambos trazem inovações voltadas à praticidade: desde listas de atividades realizadas e planejadas pelas empresas até adaptações específicas para projetos conduzidos em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). Além disso, está prevista a criação do Prêmio Lei do Bem, que reconhecerá boas práticas de uso do incentivo fiscal por parte das empresas.

Projeções e articulações

A nova Pesquisa Nacional sobre Tecnologias e Competitividade (PINTEC), conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá ser publicada em 2025, com base nos dados colhidos durante o ano de 2024. A data-limite para submissão do novo formulário é 30 de setembro de 2025. No horizonte estratégico, espera-se que o crescimento da indústria da transformação seja um dos pilares do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024. Nesse sentido, o governo federal intensifica sua articulação com BNDES, Finep e Embrapii para promover homologação cruzada de projetos e ampliar o acesso ao financiamento com maior coordenação entre os instrumentos de apoio à inovação.

Segundo André Maieski, “a atualização dos instrumentos e a profissionalização da análise técnica apontam para um movimento de fortalecimento da Lei do Bem como instrumento da política nacional de inovação. O incentivo fiscal tende a se consolidar como elemento de conexão entre pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e estratégias de mercado”.

Ainda de acordo com Maieski, “o novo Formulário de reporte da Lei do Bem representa um avanço perceptível, especialmente em combinação com outras alterações previstas para os anos de 2025 e 2026. Essas mudanças devem ampliar a segurança jurídica para as empresas que acessam o benefício”.

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