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Caminhoneiros podem cobrar horas paradas após decisão do STF

Decisão do STF tomada em 2023 declarou inconstitucional a exclusão, da jornada de trabalho e do cálculo de horas extras, o tempo que o profissional...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
05/11/2024 às 13h17
Caminhoneiros podem cobrar horas paradas após decisão do STF
Imagem de macrovector no Freepik

Em 2024, completou-se um ano desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou 11 pontos da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Os trechos anulados  reduziam a proteção de direitos sociais, na visão do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais, estava aquele que excluía, da jornada de trabalho e do cálculo de horas extras, o tempo que o profissional fica esperando pela carga ou descarga do veículo, explica um comunicado no site do STF.

Também foi derrubado um ponto da lei que admitia a redução do período mínimo de descanso para os caminhoneiros por meio de fracionamento. 

Outro dispositivo anulado pelo STF permitia que o descanso fosse feito em movimento: ou seja, um caminhoneiro dirigiria enquanto o outro teria suas horas para descansar e dormir no mesmo veículo. A interpretação do relator foi de que essa prática não permitiria o repouso adequado.

Na visão do relator, o tempo de descanso é importante para o motorista manter o nível de concentração durante a condução do veículo, refletindo-se diretamente na segurança rodoviária. Já em relação ao tempo parado que não era computado, o entendimento foi de que isso estaria causando um prejuízo direto ao trabalhador.

“Foi um avanço que demorou para acontecer. O STF fez seu papel e garantiu direitos básicos ao caminhoneiro, que a lei, de forma mal elaborada, retirou”, avalia o advogado David Eduardo da Cunha, especialista em direito dos caminhoneiros.

Na avaliação de Cunha, o ponto que mais chama a atenção diz respeito ao tempo que profissionais ficam esperando a carga e descarga, algo rotineiro na profissão. 

“Alguns absurdos jurídicos aconteciam como, por exemplo, a permissão que o tempo em que o motorista estava parado em filas para carga ou descarga, em posto fiscal, ou mesmo todo o período de retorno para a casa, não fosse contado como tempo de trabalho. Agora, todos esses períodos serão pagos, e o motorista pode pedir o retroativo do que não recebeu”, explica.

Cunha, no entanto, faz uma ponderação. “Mesmo assim, o STF modulou a decisão e os motoristas somente poderão receber os valores que não foram pagos corretamente pelas empresas de 2023 para frente”, afirma.

“De qualquer forma, são valores que os motoristas podem receber, especialmente porque as empresas ainda não se ajustaram à decisão do STF, mesmo ela já tendo sido proferida há mais de um ano”, acrescenta.

Para mais informações, basta acessar: https://davideduardocunha.com.br/

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