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Visão monocular garante o direito a aposentadoria antecipada

Lei decretada em 2021 classificou a condição como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os fins legais

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
06/11/2024 às 12h55
Visão monocular garante o direito a aposentadoria antecipada
Imagem de Freepik

A visão monocular é uma deficiência visual que ocorre quando a pessoa consegue enxergar apenas com um dos olhos, resultando, assim, em uma perda significativa do campo de visão e percepção da profundidade. Esse déficit pode ser causado por várias razões, incluindo lesões, doenças oculares, infecções ou mesmo condições congênitas.

Esta condição pode limitar o cotidiano das pessoas, impossibilitando-as de se locomoverem com precisão e restringindo atividades que requerem a medição de profundidade, como dirigir, por exemplo. A partir disso, em 2021 entrou em vigor a Lei 14.126, que classificou a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.

Com a nova divisória, os direitos dos deficientes visuais foram reforçados, tornando-os elegíveis para uma série de benefícios, incluindo a possibilidade de se aposentar mais cedo, como explica o advogado especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários, David Eduardo da Cunha.

“A medida veio para garantir o cumprimento da Lei Complementar 142, de 2013, que cumpre a ordem constitucional de conceder aposentadoria com requisitos simplificados para pessoas com deficiência. A visão monocular, se única limitação do trabalhador, tem sido considerada deficiência leve, o que garante remuneração de 100% da média salarial, além de o trabalhador poder aposentar com menos tempo de contribuição (33 anos para homens e 28 anos para mulheres)”, ressalta Cunha.

O especialista esclarece ainda que se o trabalhador possuir alguma outra lesão, moléstia ou limitação, por exemplo, isso poderá fazer com que o caso seja enquadrado até mesmo como deficiência grave. “Nesses casos, o homem precisaria de apenas 25 anos de tempo de contribuição, e a mulher 20 anos para solicitar o benefício antecipado”.

Como forma de regulamentar a nova lei, o governo também publicou o Decreto 10.654, que inclui uma avaliação biopsicossocial dos deficientes monoculares, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a fim de verificar a situação incapacitante e o reconhecimento da deficiência.

Cunha explica que, para dar entrada no benefício, a solicitação deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo fundamental a apresentação de laudos médicos que comprovem a condição de visão monocular. Posteriormente, o beneficiário passa por uma avaliação pericial realizada por um médico do órgão, que verificará a condição de visão monocular e sua gravidade.

“O primeiro passo é procurar um especialista, já que o processo é complexo e demanda uma boa noção da legislação e do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Também é preciso reunir documentos que comprovem desde quando o beneficiário possui a visão monocular. Quanto mais antiga for a deficiência, melhor será a metodologia de cálculo do tempo de contribuição”, avalia o advogado.

Ele explica ainda que, caso o trabalhador tenha laborado em alguma atividade insalubre ou perigosa, terá a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial com ainda menos tempo de contribuição, se houver comprovação. “Esse fator também pode garantir ao trabalhador um benefício com remuneração de 100% da média salarial”, acrescenta David.

Para saber mais, basta acessar: https://davideduardocunha.com.br/

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