
Os pescadores artesanais do município de Limoeiro do Ajuru-PA estão fora do Auxílio Emergencial Extraordinário de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.277/2024, datada de 28 de novembro de 2024 e publicada em 29 de novembro de 2024.
Atualmente, não há informações de órgãos oficiais ou das entidades de associações ou sindicatos de pesca do município de Limoeiro do Ajuru-PA, nem da Prefeitura Municipal.
A possível justificativa para que os pescadores do município não tenham acesso ao Auxílio Extraordinário está relacionada ao reconhecimento tardio da situação de emergência. A MP 1.277/2024 institui que os municípios habilitados a receber o auxílio devem ser reconhecidos até a data da publicação da medida, ou seja, 28 de novembro de 2024. No entanto, o município de Limoeiro do Ajuru-PA só foi reconhecido em situação de emergência climática no dia 17 de dezembro de 2024, ou seja, 29 dias após a publicação da MP.
Assim, conforme interpretado, o município estaria fora do prazo estipulado pela Medida Provisória 1.277/2024, deixando os pescadores sem as condições necessárias para o recebimento do auxílio.
O Auxílio Extraordinário é destinado aos pescadores profissionais artesanais que: