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A REVOLTA DE PESCADORES ARTESANAIS DE LIMOEIRO DO AJURU-PA QUE NÂO RECEBERAM O AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO QUE COMEÇOU A SER PAGO PELA CAIXA NESTA SEGUNDA-FEIRA 06/01/2025

A REVOLTA DOS PESCADORES ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU-PA

José Afonso Moraes Veloso
Por: José Afonso Moraes Veloso
06/01/2025 às 15h46 Atualizada em 07/01/2025 às 01h42
A REVOLTA DE PESCADORES ARTESANAIS DE LIMOEIRO DO AJURU-PA QUE NÂO RECEBERAM O AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO QUE COMEÇOU A SER PAGO PELA CAIXA NESTA SEGUNDA-FEIRA 06/01/2025

Os pescadores artesanais do município de Limoeiro do Ajuru-PA estão fora do Auxílio Emergencial Extraordinário de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.277/2024, datada de 28 de novembro de 2024 e publicada em 29 de novembro de 2024.

Atualmente, não há informações de órgãos oficiais ou das entidades de associações ou sindicatos de pesca do município de Limoeiro do Ajuru-PA, nem da Prefeitura Municipal.

Justificativa para a Exclusão

A possível justificativa para que os pescadores do município não tenham acesso ao Auxílio Extraordinário está relacionada ao reconhecimento tardio da situação de emergência. A MP 1.277/2024 institui que os municípios habilitados a receber o auxílio devem ser reconhecidos até a data da publicação da medida, ou seja, 28 de novembro de 2024. No entanto, o município de Limoeiro do Ajuru-PA só foi reconhecido em situação de emergência climática no dia 17 de dezembro de 2024, ou seja, 29 dias após a publicação da MP.

Assim, conforme interpretado, o município estaria fora do prazo estipulado pela Medida Provisória 1.277/2024, deixando os pescadores sem as condições necessárias para o recebimento do auxílio.

Quem Tem Direito ao Auxílio

O Auxílio Extraordinário é destinado aos pescadores profissionais artesanais que:

  • São beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal;
  • Estão cadastrados em municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal;
  • Tiveram o benefício do Seguro-Pescador concedido até a data da publicação da MP nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.
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