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Recomendação conjunta indica adoção de cotas para pessoas trans na Ufopa, no Pará

Documento da DPU, do MPF e do MPT também pede políticas de permanência e combate à violência em universidade

Redação
Por: Redação Fonte:
29/07/2024 às 13h50

A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação conjunta para pedir que a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) adote providências urgentes para efetivar os direitos fundamentais das pessoas trans.

Entre as ações recomendadas, estão a implementação de ações afirmativas de reserva de vagas; o estabelecimento de políticas de permanência; e o desenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência. O documento foi enviado em 16 de julho, e a universidade tem 10 dias para responder se acatada a recomendação.

Trata-se de medida decorrente da audiência pública sobre empregabilidade LGBTQIAPN+ e da reunião pública sobre os direitos da população LGBTQIAPN+, ambas ocorridas em Santarém (PA), no dia 24 de junho, com a participação das instituições que subscreveram a recomendação.

O documento lembra que, em julho de 2024, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), em resposta à Nota Técnica nº 01/2024 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, reconheceu que “a adoção de um sistema de cotas específico para pessoas trans nas universidades públicas é ferramenta importante para garantir a inclusão desse grupo”. Ainda segundo a resposta do MEC, as instituições de ensino têm autonomia para ofertar as vagas diretamente.

Entre os dados apresentados na recomendação, está o de que, no Brasil, apenas 0,3% dos estudantes de instituições federais se identificam como transgêneras, segundo estudo feito pelo Grupo de Estudos Multidisciplinares de Ações Afirmativas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Gemma/Uerj), em 2018. O mesmo grupo aponta que, entre 2020 e 2021, de 106 universidades públicas (federais e estaduais), apenas cinco destinaram vagas na graduação a pessoas trans, conforme levantamento feito em abril de 2023.

Além disso, pelo 15º ano consecutivo, o Brasil segue sendo o país que mais assassina pessoas trans no mundo e a expectativa de vida das pessoas trans no Brasil é equivalente a menos da metade da expectativa de vida da população geral.

“A criação de oportunidades específicas para as pessoas trans é um caminho necessário para que haja não apenas o cumprimento da legislação nacional e internacional que garante a paridade de oportunidades como, também, a justa forma de tratar de maneira congruente com o princípio da igualdade material esse segmento social tão espoliado”, aponta o texto.

A recomendação serve como um meio extrajudicial, voluntário e amigável para prevenir litígios e evitar a sobrecarga do Poder Judiciário. Se a universidade aceitar o documento, terá 60 dias para apresentar os comprovantes das providências tomadas ou que serão adotadas.

Deverá ser elaborado um cronograma, por meio de consulta prévia, livre e informada, com a participação representativa e democrática da comunidade acadêmica e da sociedade civil.

Em abril deste ano, recomendação similar do MPF foi acatada pelas reitorias da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).

Ações recomendadas:

  1. Reserva de vagas para travestis, mulheres e homens trans, transmasculinos, não binárias e demais pessoas trans nos editais dos processos seletivos de ingresso de discentes e docentes de graduação e pós-graduação, editais de concursos para a seleção de servidores(as) públicos(as) e editais de contratação de colaboradores(as);
  2. Políticas de permanência das pessoas trans, por meio de iniciativas institucionais a curto, médio e longo prazo que objetivem prevenir e reduzir a taxa de evasão;
  3. Ações institucionais de prevenção e combate à violência, com observância do direito fundamental ao respeito ao nome social de pessoas trans, acesso aos espaços de uso coletivo, a exemplo de banheiros e vestiários, de acordo com a identidade de gênero, a serem implementadas e consolidadas em caráter permanente e dirigidas a discentes e docentes de graduação e pós-graduação, servidores(as) públicos(as) e colaboradores(as).

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